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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15540, de 9 de janeiro de 2006

Nº 15540/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial à pessoa que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida a TÂNIA MARIA DIAS PAULA pensão especial no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo únicoAo benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei no 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
Os recursos necessários ao custeio das despesas decorrentes desta Lei advirão de anulação parcial, no valor de seu montante anual, da reserva de contingência prevista na Lei Orçamentária Anual-LOA de 2006 e comporão a previsão orçamentária para gastos do Grupo I, natureza de despesa 3.1.90.03.99, para os exercícios seguintes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

(D.O. de 12-01-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.01.2006.

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