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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15538, de 9 de janeiro de 2006

Nº 15538/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante convênio, auxílio financeiro à Associação Sagrado Coração de Jesus, de Pires do Rio, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), destinado à aquisição e manutenção de equipamentos de uso diário de ambulatório, sala de pequenos procedimentos, consultório odontológico, oficinas ocupacionais e marcenarias.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1o advirão do Fundo Estadual de Saúde, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, correndo à conta da rubrica 2850. 10.302.1046.2.108 (Fortalecimento e Operacionalização da Rede Assistência de Saúde - Convênio para Custeio de Ações de Saúde - Entidades Filantrópicas), da vigente Lei de Meios, e serão transferidos à entidade beneficiária em 12 (doze) parcelas mensais e iguais de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 12-01-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.01.2006.

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