Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15532, de 5 de janeiro de 2006
Nº 15532/2006
Declara de utilidade pública e entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS (CEREA), inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.751.527/0001-83, situado no Município de Caçu-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2006, 118º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-01-2006)