Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15530, de 5 de janeiro de 2006
Nº 15530/2006
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DE ANÁPOLIS - APNEA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.296.047/0001-93, sito na Rua 08, S/N, Qd. 31, Lt. 01, Bairro Jardim América, no município de Anápolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2006, 118º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-01-2006)