Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15529, de 5 de janeiro de 2006
Nº 15529/2006
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ALDEIA DA PAZ, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.505.268/0001-00, sito na Av. João Bosco, nº 215, Chácara Vale das Antas, Anápolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2006, 118º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-01-2006)