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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15523, de 5 de janeiro de 2006

Nº 15523/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO PRINCIPIA DE GOIATUBA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.239.392/0001-60, com sede no Município de Goiatuba-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2006, 118º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-01-2006)

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