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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15522, de 5 de janeiro de 2006

Nº 15522/2006

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei no 14.469, de 16 de julho de 2003, na parte em que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 11 da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás-PROTEGE GOIÁS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 11.
......................................................................

..................................................................................

IISecretaria de Cidadania;

...................................................................................

VISecretaria do Trabalho.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2006, 118º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-01-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-01-2006.

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