Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15522, de 5 de janeiro de 2006
Nº 15522/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei no 14.469, de 16 de julho de 2003, na parte em que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2006, 118º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-01-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-01-2006.