Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15514, de 5 de janeiro de 2006
Nº 15514/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a transferência, a título de contrapartida do Estado, de recursos financeiros no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 10-01-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.2006.