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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15513, de 5 de janeiro de 2006

Nº 15513/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a concessão de pensão especial a GEORGETE RABANI.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida pensão especial a GEORGETE RABANI, portadora da CI/RG no *****, 2a via, expedida em 5 de novembro de 2002 pela SSPJ/GO e inscrita no CPF/MF sob o no ***.920.351-**, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
Art. 2.
Ao benefício concedido por esta Lei aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei no 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 10-01-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.2006.

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