Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15512, de 5 de janeiro de 2006
Nº 15512/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a transferência, mediante convênio, de recursos financeiros no montante de R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais) à Associação Goiana de Municípios e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 10-01-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.2006.