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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15512, de 5 de janeiro de 2006

Nº 15512/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência, mediante convênio, de recursos financeiros no montante de R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais) à Associação Goiana de Municípios e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante celebração de convênio, à Associação Goiana de Municípios, recursos financeiros no montante de R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais), destinados à demarcação ambiental do espaço físico, formação de fluxo para a orientação de turistas e viajantes no Estado de Goiás.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio previsto no art. 1o, a Associação Goiana de Municípios, por seu representante legal, deverá apresentar, para dele passarem a fazer partes integrantes, os documentos comprobatórios do atendimento às disposições do art. 34, § 1o, da Lei no 14.891, de 29 de julho de 2004, e o plano de trabalho de que trata o art. 116, § 1o, da Lei federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 (texto consolidado).
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas previstas nesta Lei advirão do Tesouro Estadual, consignados à conta da dotação orçamentária no 2005 2702 04 123 3003 2057, Grupo 03 - Apoio a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (Convênios) do vigente Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 10-01-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.2006.

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