Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15510, de 5 de janeiro de 2006
Nº 15510/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.510, DE 05 DE JANEIRO DE 2006.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Introduz alterações na estrutura complementar da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2o Fica criado o cargo de Gerente da Assessoria Jurídica com subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente à unidade administrativa de que trata o art. 1o.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Aldo Silva Arantes
(D.O. de 10-01-2006)
ANEXO ÚNICO
"ANEXO XV
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA BÁSICA
UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA
................................................................
............................................................
VIII - CHEFIA DE ASSESSORIA TÉCNICA E PLANEJAMENTO
a) Gerência da Assessoria Jurídica
..................................................................................."(NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.2006.
| UNIDADE ADMINISTRATIVA BÁSICA | UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA |
| ................................................................ | ............................................................ |
| VIII - CHEFIA DE ASSESSORIA TÉCNICA E PLANEJAMENTO | a) Gerência da Assessoria Jurídica |