Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15499, de 22 de dezembro de 2005
Nº 15499/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais, até o limite que indica, em favor da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 28-12-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.2005.