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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15499, de 22 de dezembro de 2005

Nº 15499/2005

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, até o limite que indica, em favor da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, em favor da Secretaria da Fazenda, créditos especiais, até o limite de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), para custeio das despesas com a Amortização da Dívida Grupo 6, na Ação 2302.28 844 0000 7.023 - ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA, à conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são os caracterizados no § 1o, inciso III, do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes da anulação parcial da dotação 2303.12 361 100 7.007 - Transferências ao FUNDEF (Lei federal no 9424/96), no Grupo 3 - Outras Despesas Correntes, à conta de recursos do Tesouro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 28-12-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.2005.

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