Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15495, de 14 de dezembro de 2005
Nº 15495/2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás - SINDEPOL - GO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 07.397.936/0001-47, com sede no Município de Goiânia - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 20-12-2005)