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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15468, de 25 de novembro de 2005

Nº 15468/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revoga o art. 80 da Lei nº 12.785, de 21 de dezembro de 1995, que aprova a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 e 28 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o art. 80 da Lei nº 12.785, de 21 de dezembro de 1995.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-11-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.2005.

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