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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15460, de 16 de novembro de 2005

Nº 15460/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado GINÁSIO DE ESPORTES ANTÔNIO VALÉRIO o ginásio de esportes situado no Município de Santa Rita do Novo Destino.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 22-11-2005)

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