Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15458, de 16 de novembro de 2005
Nº 15458/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria um fundo rotativo na Secretaria do Trabalho.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Armando Vergílio dos Santos Júnior
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 22-11-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.2005.