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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15458, de 16 de novembro de 2005

Nº 15458/2005

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria um fundo rotativo na Secretaria do Trabalho.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado na Secretaria do Trabalho um fundo rotativo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2.
O fundo rotativo mencionado no art. 1o tem por finalidade específica cobrir despesas relativas a gastos com publicações, processamento de dados em geral, participação em exposições, congressos e conferências, locomoções, hospedagens e alimentação, assinaturas de jornais e revistas, fornecimento de passagens para dentro e fora do Estado, locação de meios de transporte, máquinas, aparelhos, equipamentos, softwares, combustíveis e lubrificantes, gêneros alimentícios, materiais de copa, cozinha, expediente, limpeza, elétrico, eletrônico, farmacêutico e higienização, materiais de proteção e segurança, vales-transportes, materiais de prestação de serviços de áudio, vídeo e fotografia, materiais para a manutenção de serviço de limpeza e conservação de bens móveis e imóveis, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos e equipamentos, manutenção e conservação de veículos, demais materiais de consumo, serviços de processamento de dados, de telefonia fixa e móvel, festividades e homenagens, de comunicação em geral, serviços de confecção de carimbos, chaves, serviços técnicos profissionais, serviços bancários, serviços de propaganda e publicidade, gráficos, reprodução e cópias de documentos, serviços postais, serviços de terceiros e encargos (pessoas físicas e jurídicas), e outras pequenas despesas com aquisições diversas, previstas na execução do programa específico de apoio administrativo.
Parágrafo único- O fundo rotativo ora criado será integralizado à conta do orçamento setorial da Secretaria do Trabalho.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Armando Vergílio dos Santos Júnior

José Carlos Siqueira

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 22-11-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.2005.

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