Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15452, de 16 de novembro de 2005
Nº 15452/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial à pessoa que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Felix de Souza Loureiro
(D.O. de 22-11-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.2005.