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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15442, de 16 de novembro de 2005

Nº 15442/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nome ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina-se GINÁSIO DE ESPORTES DO NOVO GAMA o ginásio de esportes localizado no Município de Novo Gama.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 22-11-2005)

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