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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15438, de 16 de novembro de 2005

Nº 15438/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria e denomina o estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a ESCOLA ESTADUAL JOSÉ PIO DE SANTANA, instalada na Rua Ponciano Correia no 29, em Ipameri, que já se encontra em funcionamento
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 22-11-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.2005.

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