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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15436, de 16 de novembro de 2005

Nº 15436/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a cessão de uso de bens imóveis que especifica do Estado ao Município de Itumbiara.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir ao Município de Itumbiara, mediante termo de cessão de uso, a título precário e gratuito, o Ginásio de Esportes Arco-Íris e o Kartódromo Internacional, ambos naquele Município e pertencentes ao Estado de Goiás, localizados, respectivamente, na Avenida Modesto de Carvalho, esquina com a Rua Dom Pedro I, no loteamento Nossa Senhora Aparecida, com área de 18.338,40m2, e na Fazenda das Águas Sujas e Trindade, com área de 62.200 m2.
Art. 2.
Os imóveis referenciados no art. 1o desta Lei somente poderão ser utilizados para suas finalidades específicas, ficando o Estado de Goiás com o domínio dos mesmos, podendo retomá-los, com a conseqüente revogação automática do ato de cessão de uso, caso haja descumprimento por parte do cessionário das condições estipuladas, ou, se assim o exigir o interesse público.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 22-11-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.2005.

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