Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15434, de 4 de novembro de 2005
Nº 15434/2005
Concede título de cidadania que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido a ADAIR ANTÔNIO MEIRA o Título Honorífico de cidadã Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2005, 117º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 07-11-2005) - Suplemento