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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15433, de 4 de novembro de 2005

Nº 15433/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina-se RODOVIA LUCENA RORIZ o trecho que interliga a barragem de Corumbá IV à GO-425, no Município de Luziânia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2005, 117º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 07-11-2005) - Suplemento

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