Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15422, de 7 de outubro de 2005
Nº 15422/2005
Declara de utilidade pública e entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO ESPÍRITA FONTE DE LUZ - FUNDESFOL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o nº 06.696.805/0001-96, sito na Av. Dourados, Qd. 07, Lt. 17, Residencial Rio Araguaia, Senador Canedo-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 13-10-2005)