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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15421, de 7 de outubro de 2005

Nº 15421/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o NÚCLEO A CAMINHO DE JESUS-CRECHE DONA JUDITH, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o nº 05.956.642/0001-8, sediado na Rua Santa Luzia, Quadra 23, Lote 8, Bairro Nova Cidade, Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 13-10-2005)

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