Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15419, de 7 de outubro de 2005
Nº 15419/2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a FRATERNIDADE ARCA DE MARIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o nº 06.179.624/0001-02, situada no Município de Anápolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 13-10-2005)