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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15417, de 7 de outubro de 2005

Nº 15417/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Casa de Misericórdia Padre Dario.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CASA DE MISERICÓRDIA PADRE DARIO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o nº 03.593.849/0001-04, com sede na Rua 19,Qd. 18, Lts. 05/10 e Lts. 23/28 da Rua 20, Setor Norte, na cidade de Luziânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 13-10-2005)

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