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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15413, de 7 de outubro de 2005

Nº 15413/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a COMUNIDADE TERAPÊUTICA JESUS MISERICÓRDIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o nº 07.254.114/0001-07, situada no Município de Goianésia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 13-10-2005)

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