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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15412, de 7 de outubro de 2005

Nº 15412/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Concede Título Honorífico de Cidadania que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Goiano ao Senhor JOSÉ ADILSON FENELON.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 13-10-2005)

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