Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15410, de 7 de outubro de 2005
Nº 15410/2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE ORIZONA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o nº 04.883.167/0001-07, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 45, Centro, da cidade de Orizona-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 13-10-2005)