Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15409, de 7 de outubro de 2005
Nº 15409/2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o INSTITUTO CULTURAL E SOCIAL EVANGÉLICO (ICSE), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o nº 02.289.122/0001-75, com sede na Rua Dr. Kisleu Dias Maciel nº 452, da Cidade de Luziânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 13-10-2005)