Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15398, de 22 de setembro de 2005
Nº 15398/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera as Leis que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1o ..................................................................................
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..................................................................................(NR)" O art. 3o da Lei n. 14.056, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o Os cargos de Executor de Serviços Auxiliares, Executor de Serviços Administrativos, Executor de Serviços Técnicos Profissionais e Técnico de Nível Superior, providos por funcionários remanescentes da extinta autarquia Loteria do Estado de Goiás, lotados na Secretaria da Fazenda, passam a integrar, na condição de extintos quando vagarem, o quadro de pessoal da referida Pasta, mantidos seus quantitativos e níveis funcionais ou de vencimentos.
........................................................................................(NR)"
"Art. 1o ..................................................................................
..............................................................................................
.............................................................................................
......................................................................................(NR)"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 28-09-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.09.2005.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.