Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15394, de 22 de setembro de 2005
Nº 15394/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei no 14.077, de 4 de janeiro de 2002, que disciplina a instalação e manutenção de cercas elétricas no Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2o A empresa ou profissional responsável pela instalação e manutenção de “cerca elétrica” deve ser legalmente habilitado, nos termos da Lei federal no 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício da profissão de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências, ficando obrigado a cumprir as seguintes exigências:
[...]
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 27-09-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.09.2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.