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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15386, de 20 de setembro de 2005

Nº 15386/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o GRUPO ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o n. 05.314.245/0001-07, com sede na Rua Ecocuaba, Qd. 74, Lt. 19, Jardim Helvécia, no Município de Aparecida de Goiânia - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-09-2005)

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