Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15385, de 20 de setembro de 2005
Nº 15385/2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o n. 01.480.813/0001-99, com sede na Rua Floriano Peixoto, n. 645, Centro, no Município de Anápolis - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 26-09-2005)