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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15384, de 20 de setembro de 2005

Nº 15384/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o n. 00.079.228/0001-19, com sede na Rua Donizete Rodrigues Martins, Qd. K, Lt. 17, Vila Nossa Senhora Aparecida, no Município de Itajá - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-09-2005)

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