Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15382, de 20 de setembro de 2005
Nº 15382/2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA JERÔNIMO MENDONÇA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o n. 01.672.532/0001-38, com sede na Rua 46, Qd. 89, Lt. 16/18, Vila Bela, no Município de São Simão - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 26-09-2005)