Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15379, de 20 de setembro de 2005
Nº 15379/2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DO ALCOÓLATRA (CEREA), inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o n. 37.261.468/0001-40, sito na Rua Domingos Arantes, s/n, Centro, no Município de Bela Vista de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 26-09-2005)