Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15378, de 21 de setembro de 2005

Nº 15378/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o GRUPO ESPÍRITA PAULO DE TARSO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o n. 03.219.678/0001-58, com sede na Rua 1106, Qd. 204, Lt. 09, Setor Pedro Ludovico, no Município de Goiânia - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-09-2005)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo