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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15366, de 20 de setembro de 2005

Nº 15366/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título de cidadão goiano que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido ao REVERENDO WILLIAM SOTO SANTIAGO o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-09-2005)

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