Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15356, de 14 de setembro de 2005
Nº 15356/2005
Concede título de cidadania que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Goiana à Senhora MYRIAN PENA DE SIQUEIRA.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 20-09-2005)