Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15351, de 14 de setembro de 2005
Nº 15351/2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o DEPARTAMENTO ASSISTENCIAL DO CENTRO ESPÍRITA ISMAEL, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 00.110.885/0001-81, com sede na Rua dos Ferroviários, n. 165, Esplanada do Anicuns, no Município de Goiânia - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 20-09-2005)