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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15348, de 14 de setembro de 2005

Nº 15348/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o NÚCLEO DE COMBATE AO CÂNCER DE CAIAPÔNIA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o n. 07.032.678/0001-03, com sede na Av. Cel. Lindolfo Alves Dias, n. 774, Centro - CAIAPÔNIA - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 20-09-2005)

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