Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15343, de 14 de setembro de 2005
Nº 15343/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a cessão de uso de imóvel do Estado ao Município de Edealina.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-09-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.09.2005.