Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15333, de 11 de agosto de 2005

Nº 15333/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia Estadual do Sojicultor e a Semana Estadual de Estudos da Genética da Sojicultura e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Estado de Goiás o DIA ESTADUAL DO SOJICULTOR.
Parágrafo únicoA comemoração ocorrerá no dia 28 de maio de cada ano, data comemorativa a todas as pessoas e instituições que efetuam e promovem o plantio da soja do Estado de Goiás.
Art. 2.
Fica instituída a SEMANA ESTADUAL DE ESTUDOS DA GENÉTICA DA SOJICULTURA a realizar-se anualmente, na última semana do mês de maio, estando incluso o dia 28, com ocorrência de debates, palestras, seminários, exposições e outros eventos que promovam o fortalecimento e a expansão da Sojicultura Goiana.
§ 1ºOs debates de que trata o "caput" deste artigo deverão ser ministrados por técnicos, especialistas, doutores, instituições públicas ou privadas, ligados aos diversos segmentos que compõem as atividades da Sojicultura.
§ 2ºAs escolas públicas e privadas do Estado de Goiás poderão participar da programação da Semana Estadual de Estudos da Genética da Sojicultura, com a finalidade precípua de estimular e provocar a participação dos jovens em segmentos produtivos de forma especializada.
§ 3ºA Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento pode auxiliar na promoção, em parceria com outras organizações públicas e privadas, através de painéis, debates, exposições e outros eventos sobre o tema, bem como desenvolver ações específicas voltadas para a promoção e incremento da Sojicultura no Estado de Goiás.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de agosto de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Roberto Egídio Balestra

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 15-08-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.08.2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo