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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15330, de 5 de agosto de 2005

Nº 15330/2005

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Art. 1.
Fica transformada no 25o Batalhão de Polícia Militar - BPM, a 15a Companhia Independente de Polícia Militar - CIPM, sediada na cidade de Palmeiras de Goiás, circunscrição do 7o Comando Regional de Polícia Militar - CRPM, localizado em Iporá, integrante da estrutura organizacional básica da Polícia Militar.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o 25o Batalhão de Polícia Militar - BPM, com sede na cidade de Palmeiras de Goiás, por transformação da 15a Companhia Independente de Polícia Militar - CIPM, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Ato do Comando-Geral da Polícia Militar disporá sobre:
Ios Municípios do Estado que integrarão a área de atuação do 25o BPM;
IIo Comando Regional de Polícia Militar - CRPM, a cuja circunscrição passará a pertencer o 25o BPM;
IIIa implantação e o funcionamento do 25o BPM, com o aproveitamento das atuais instalações e da estrutura da transformada 15a CIPM;
IVa subdivisão do 25o BPM em Companhias e destas em Pelotões, com discriminação do seu raio de ação;
Vo suprimento do 25o BPM quanto a apetrechos, equipamentos, viaturas, armas, munição e fardamento necessários ao seu normal funcionamento.
Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1o, os Quadros I, III e VI do art. 2o da Lei no 11.917, de 25 de março de 1993, com alterações posteriores, ficam acrescidos dos seguintes postos e respectivas graduações:
IQUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS - MILITARES (QOPM):
a)Tenente-Coronel PM ......... ........................................... 01;
b)Capitão PM ... .... ................ 03;
c)1o Tenente PM ................... ......................................... 03;
d)2o Tenente PM ............................................................... 01;
IIIQUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES (QOA):
a)1o Tenente PM ............................................................... 01;
b)2o Tenente PM ................................................................01;
IVQUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS - MILITARES (QPPM):
a)Subtenente PM ....................... .................................... 02;
b)1o Sargento PM ...................... .................................... 09;
c)2o Sargento PM ...................... .................................... 08;
d)3o Sargento PM ................... .... ................................ 09;
e)Cabo PM .................................... ................................ 28;
f)Soldado PM ...................................... ........................... 21.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de agosto de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 11-08-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.08.2005.

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