Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15322, de 5 de agosto de 2005
Nº 15322/2005
Concede Título Honorífico de Cidadania que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido ao Sr. LAMARTINE REGINALDO DA SILVA JÚNIOR o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de agosto de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-08-2005)