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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15321, de 5 de agosto de 2005

Nº 15321/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Concede Título Honorífico de Cidadão Goiano à pessoa que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Goiano a ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JUNIOR.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de agosto de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-08-2005)

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