Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15311, de 5 de agosto de 2005
Nº 15311/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Dia Estadual do Consumidor.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO CONSUMIDOR, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de agosto de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-08-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.08.2005.