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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15309, de 5 de agosto de 2005

Nº 15309/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Concede Título Honorífico de Cidadã Goiana à pessoa que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido o Título Honorífico de Cidadã Goiana a AVILMAR ÁVILA PEREIRA.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de agosto de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-08-2005)

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