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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15302, de 5 de agosto de 2005

Nº 15302/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA PAULO GONTIJO, a Rodovia GO-020, no trecho que liga o trevo da GO-330, no Município de Urutaí, à BR-050, no Município de Ipameri-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de agosto de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-08-2005)

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